Supra e Infralapsarianismo


A doutrina da predestinação não tem sido apresentada sempre da mesma forma. Principalmente desde os dias da Reforma, emergiam gradativamente duas diferentes concepções que, durante a controvérsia arminiana, foram designadas como Infra e Supralapsarianismo. Diferenças já existentes foram definidas mais agudamente e foram acentuadas mais enfaticamente como resultado das discussões teológicas daquele tempo. De acordo com o dr. Dijik, os dois conceitos em foco eram, na sua forma original, apenas uma diferença de opinião sobre se a queda do homem também foi incluída no decreto divino. O primeiro pecado do homem, que constitui sua queda, foi predestinado, ou foi meramente objeto da presciência divina? Em sua forma original, o supralapsarianismo sustentava a primeira posição acima, e o infralapsarianismo, a segunda. Neste sentido da palavra, Calvino evidentemente era supralapsário. O desenvolvimento posterior da diferença entre ambos os conceitos começou com Beza, o sucessor de Calvino em Genebra. Nesse desenvolvimento, o ponto original em discussão retira-se aos poucos para os fundos, e outras diferenças são levadas para o primeiro plano, sendo que algumas delas não passam de diferenças de ênfase. Infralapsários posteriores, como Rivet, Walaus, Mastricht, Turretino, à Mark e de Moor, admitem que a queda do homem foi incluída no decreto; e dos supralapsários posteriores, como Beza, Gomarus, Pedro Mártir, Zanchius, Ursinus, Perkins, Twisse, Trigland, Voetius, Burmannus, Wiotsius e Comrie, ao menos alguns estão prontos a admitir que, no decreto da reprovação, de algum modo Deus levou em consideração o pecado. O nosso interesse no momento é pelo supralapsarianismo em sua forma desenvolvida.

1. O PONTO EXATO EM QUESTÃO. É absolutamente essencial ter uma noção correta do ponto ou dos pontos exatos em questão entre ambos os conceitos.
a. Negativamente, a diferença não está: (1) Nas opiniões divergentes sobre a ordem cronológica dos decretos divinos. Por todo lado se admite que o decreto de Deus é somente um e igualmente eterno em todas as suas partes, de modo que é impossível atribuir qualquer sucessão temporal aos vários elementos que ele inclui. (2) Nalguma diferença essencial sobre se a queda do homem foi decretada ou se apenas foi o objeto da presciência divina. Este pode ter sido o ponto de diferença original, como diz o dr. Dijik; mas, certamente, de quem afirma que a Queda não foi decretada, mas somente prevista por Deus, agora se diria que está seguindo a linha arminiana, e não a reformada ou calvinista. Tanto os supralapsários admitem que a Queda está incluída no decreto divino, e que a preterição é um ato da vontade soberana de Deus. (3) Nalguma diferença essencial sobre ser o decreto relativo ao pecado é permissivo. Há uma diferença de ênfase sobre o adjetivo qualificativo. Os supralapsários (com poucas exceções) se dispõem a admitir que o decreto relativo ao pecado é permissivo, mas se apressam a acrescentar que, não obstante, ele dá certeza da entrada do pecado no mundo. E os infralapsários (com poucas exceções) admitem que o pecado está incluído no decreto de Deus, mas se apressam a acrescentar que, naquilo em que o decreto se refere ao pecado, ele é mais permissivo que positivo. Os primeiros ocasionalmente exageram na ênfase ao elemento positivo do decreto concernente ao pecado, e assim se expõem à acusação de que fazem de Deus o autor do pecado. E os últimos às vezes exageram na ênfase ao caráter permissivo do decreto, reduzindo-o a uma permissão pura e simples, e assim se expõe à acusação de arminianismo. De maneira geral, porém, os supralapsários repudiam enfaticamente toda interpretação do decreto que faça de Deus o autor do pecado; e os infralapsários cuidam de indicar explicitamente que o decreto permissivo de Deus, relativo ao pecado, dá certeza à ocorrência futura do pecado. (4) Nalguma diferença essencial sobre se o decreto da reprovação leva em conta o pecado. Às vezes o assunto é apresentado como se Deus destinasse alguns homens para a destruição eterna por um simples ato da Sua vontade soberana, sem levar em conta os seus pecados; como se, como um tirano, Ele simplesmente decidisse destruir grande número de Suas criaturas racionais, apenas para a manifestação das Suas gloriosas virtudes. Mas os supralapsários detestam a idéia de um Deus tirano, e pelo menos alguns deles afirmam expressamente que, enquanto que a preterição é um ato da soberana vontade de Deus, o segundo elemento da reprovação, a saber, a condenação, é um ato de justiça e, certamente, leva em conta o pecado. Isto procede da suposição de que a preterição precede logicamente ao decreto de criar e permitir a Queda, ao passo que a condenação vem depois desta. A lógica desta posição pode ser questionada, mas ao menos mostra que os supralapsários, que a assumem, ensinam que Deus leva em conta o pecado no decreto da reprovação.
b. Positivamente, a diferença tem que ver com: (1) A extensão da predestinação. Os supralapsários incluem o decreto para criar e permitir a Queda no decreto da predestinação, ao passo que os infralapsários o associam ao decreto de Deus em geral, e o excluem do decreto especifico da predestinação. Conforme os primeiros, o homem aparece no decreto da predestinação, não como criado e decaído, mas como certo de ser criado e cair; enquanto que, conforme os últimos, o homem aparece no decreto como já criado e decaído. (2) A ordem lógica dos decretos. A questão é se os decretos para criar e permitir a Queda foram meios para o decreto da redenção. Os supralapsário partem do pressuposto de que, ao fazer planos, a mente racional passa do fim para os meios, num movimento retroativo, de sorte que, aquilo que vem primeiro no designo, vem por ultimo na realização. Daí, estabelecem a seguinte ordem: (a) O decreto de Deus de glorificar-se e, particular-mente, de engrandecer Sua graça e Sua justiça na salvação de algumas de Suas criaturas racionais e na perdição de outras, existentes ainda na mente divina somente como possibilidades. (b) O decreto para criar os assim eleitos e reprovados. (c) O decreto para permitir-lhes cair. (d) O decreto para justificar os eleitos e condenar os não eleitos. De outro lado, os infralapsários sugerem uma ordem mais histórica: (a) O decreto para criar o homem em santidade e bem-aventurança. (b) O decreto para permitir ao homem cair pela autodeterminação da sua própria vontade. (c) O decreto para salvar certo número de membros deste conglomerado culposo. (d) O decreto para deixar os restantes em sua autodeterminação no pecado, e submete-los à justa punição que o seu pecado merece. (3) A extensão do elemento pessoal da predestinação aos decretos para criar e para permitir a Queda. Segundo os supralapsários, mesmo no decreto para criar e permitir a Queda, Deus tinha os olhos postos em Seus eleitos individualmente, de modo que não houve um único momento, no decreto divino, em que eles não estivessem numa relação especial com Deus como Seus bem-amados. Os infralapsários, por outro lado, sustentam que este elemento pessoal não apareceu no decreto senão depois do decreto para criar e permitir a Queda. Nestes mesmos decretos, os eleitos estão simplesmente incluídos no conjunto geral da humanidade, e não aparecem como objetos especiais do amor de Deus.
2. A POSIÇÃO SUPRALAPSÁRIA.
a. Argumentos em seu favor: (1) Ela recorre a todas aquelas passagens da Escritura que salientam a absoluta soberania de Deus, e, mais particularmente, a Sua soberania com relação ao pecado, como Sl 115.3; Pv 16.4: Is 10.15; 45.9; Jr 18.6; Mt 11.25, 26; 20.15; Rm 9.17, 19-21. Dá-se ênfase especial à figura do oleiro, que se acha em mais de uma dessas passagens. Diz-se que esta figura não expressa meramente a soberania de Deus em geral, mas, de modo mais específico, a Sua soberania na determinação da qualidade dos vasos na criação. Quer dizer que, em Rm 9, Paulo fala de uma perspectiva anterior à criação, idéia favorecida (a) pelo fato de que o trabalho do oleiro é usado várias vezes na Escritura como figura da criação: e (b) pelo fato de que o oleiro destina cada vaso a um determinado uso e lhe dá uma qualidade correspondente, o que poderia levar a perguntar, embora sem nenhum direito: Por que me fizeste assim? (2) Chama-se a atenção para o fato de que algumas passagens da Escritura dão a entender que a obra da natureza ou da criação em geral foi ordenada de molde a conter já ilustrações da obra da redenção. Muitas vezes Jesus deriva da natureza as Suas ilustrações, usadas para a elucidação de questões espirituais, e em Mt 13.35 se nos diz que isso era para cumpriras palavras do Profeta: "publicarei cousas ocultas desde a criação do mundo”. Comp. Sl 78.2. Entende-se que essas coisas estavam ocultas na natureza, mas foram trazidas à luz pelos ensinamentos parabólicos de Jesus. Efésios 3.9 é considerada também uma expressão da idéias de que o desígnio de Deus na criação do mundo tinha em mira a manifestação da Sua sabedoria, que se projetaria ma obra redentora neotestamentária. Mas, recorrer a esta passagem parece muito duvidoso, para dizer o mínimo. (3) A ordem dos decretos aceita pelos supralapsários é considerada como ideal, e como a mais lógica e a mais uma das duas. Ela exibe com clareza a ordem racional que existe entre o fim último e os meios intermediários. Portanto, os supralapsários podem, e os infralapsários não podem dar uma reposta específica à questão - por que Deus decretou criar o mundo e permitir a Queda. Eles fazem plena justiça à soberania de Deus e evitam todas as fúteis tentativas de justificar Deus aos olhos dos homens, ao passo que os infralapsários hesitam, procuram provar a justiça do procedimento de Deus e, todavia, chegam por fim à mesma conclusão dos supralapsários, a saber, que, em última análise, o decreto para permitir a Queda soe encontra explicação no soberano beneplácito de Deus.16 A analogia da predestinação dos anjos parece favorecer a posição supralapsária, pois só se pode compreender em termos supralapsários. Deus decretou, por motivos suficientes para Ele, conceder a alguns anjos a graça da perseverança e privar desta os demais: e, com justiça, ligar a isto a confirmação dos primeiros num estado de glória, e a perdição eterna dos últimos. Significa, pois que o decreto concernente à queda dos anjos faz parte da predestinação deles. E parece impossível conceber este ponto doutro modo.
b. Objeções: Apesar das suas pretensões aparentes, não soluciona o problema do pecado. Fá-lo-ia, se ousasse dizer que Deus decretou introduzir o pecado no mundo por Sua eficiência pessoal e direta. É verdade que alguns supralapsários apresentam o decreto como a causa eficiente do pecado, mas, não obstante, não querem que se interprete isso de um modo que faça de Deus o autor do pecado. A maioria deles não interessa em ir além da declaração de que Deus quis permitir o pecado. Agora, esta objeção não atinge só os supralapsários, em distinção dos infralapsários, pois nem estes nem aqueles resolvem o problema. A única diferença é que os primeiros têm maiores pretensões que os últimos quanto a esta matéria. (2) Segundo as suas descrições, o homem aparece no decreto divino primeiramente como creabilis et labilis(havendo certeza do ser criado e de cair). Os objetivos do decreto são, antes de tudo mais, os homens, considerados como simples possibilidades, como entidades não existentes. Mas, necessariamente, esse decreto tem um caráter provisório apenas, e tem que vir acompanhado doutro decreto. Após a eleição e a reprovação desses possíveis homens, segue-se o decreto para cria-los e permitir-lhes a Queda, e a isto deve seguir-se outro decreto, concernente a esses homens, cuja criação e queda foram agora determinadas definidamente, a saber, o decreto para eleger uns e reprovar os restantes dos que agora aparecem no propósito divino como homens reais. Os supralapsários alegam que esta objeção não é insuperável porque, embora seja verdade, segundo a sua posição, que a existência dos homens não está ainda determinada quando eles são eleitos e reprovados, eles existem no pensamento divino. (3) Diz-se que o supralapsarianismo faz do castigo eterno dos reprovados um objeto da vontade divina no mesmo sentido e da mesma forma que a salvação dos eleitos: e que faz do pecado, que leva à destruição eterna, um meio para esse fim, da mesma forma e no mesmo sentido em que a redenção em Cristo é o meio para a salvação. Se levar isso adiante, de modo coerente, fará de Deus o autor do pecado. Deve-se notar, porém, que, como regra geral, o supralapsário não apresenta o decreto desse modo, e afirma explicitamente que o decreto não pode ser interpretado de maneira a fazer de Deus o autor do pecado. Ele fala de uma predestinação para a graça de Deus em Jesus Cristo, mas não de uma predestinação para pecar. (4) Objeta-se ainda que o supralapsarianismo torna o decreto da reprovação tão absoluto como o decreto da eleição. Noutras palavras, que considera a reprovação, como a eleição, como puro e simples ato do soberano beneplácito de Deus, e não como um ato de justiça punitiva. Segundo a sua representação, o pecado não entra em consideração no decreto da reprovação. Mas isso não está bem certo, embora possa ver a verdade com respeito a alguns supralapsários. Contudo, pode-se dizer em geral que, conquanto considerem a preterição como um ato do soberano beneplácito de Deus, usualmente consideram a pré-condenação como um ato da justiça divina que de fato leva em consideração o pecado. E o próprio infralapsário não pode sustentar a idéia de que a reprovação seja um ato de justiça pura e simples, contingente do pecado do homem. Em última análise, ele também terá que declarar que a reprovação é um ato do soberano beneplácito de Deus, se quiser evitar a área arminiana. (5) Finalmente, dizem os oponentes que não é possível elaborar uma aproveitável doutrina da aliança da graça e do mediador com base no esquema supralapsário. Tanto a aliança como o Mediador só podem ser entendidos em termos infralapsários. Alguns supralapsários admitem isso francamente. Logicamente, o Mediador só aparece no decreto divino depois da entrada do pecado; e este é o único ponto de vista do qual se pode elaborar a aliança da graça. Naturalmente, isso tem importante relação com o ministério da palavra.

3. A POSIÇÃO INFRALAPSÁRIA.
a. Argumentos em seu favor: (1) Os infralapsários recorrem mais particularmente às passagens da Escritura nas quais os objetos da eleição aparecem numa condição de pecado, em estreita relação com Cristo e como objetos da misericórdia e da graça de Deus, como Mt 11.25, 26; Jo 15.19; Rm 8.28, 30; 9.15, 16; Ef 1.4-12; 2 Tm 1.9. Estas passagens parecem implicar que, no pensamento de Deus, a queda do homem precedeu à eleição de alguns para a salvação. (2)
Eles chamam também a atenção para o fato de que, em sua representação, a ordem dos decretos divinos é menos filosófica e mais natural que a proposta pelos supralapsários. Está em harmonia com a ordem histórica da execução dos decretos, que parece refletir a ordem seguida no conselho eterno de Deus. Exatamente como na execução, assim há uma ordem causal no decreto. Há mais modéstia em ficar com esta ordem, justamente porque ela reflete a ordem histórica na Escritura e não pretende solucionar o problema da relação de Deus com o pecado. É considerada menos ofensiva em sua apresentação da matéria e em muito maior harmonia com as exigências da vida pratica.17 (3) Apesar de alegarem os supralapsários que a sua elaboração da doutrina dos decretos é a mais lógica das duas, os infralapsários reivindicam a mesma coisa para a sua posição. Diz Dabney: "O (esquema) supralapsário, com a pretensão de maiôs simetria, é na realidade o mais ilógico dos dois”.18 Demonstra-se que o esquema supralapsário é ilógico e que faz
0    decreto da eleição e da preterição referir-se a não-entidades, isto é, a homens inexistentes, exceto como simples possibilidades, mesmo na mente de Deus; inexistente ainda no decreto divino e, portanto, não vistos como criados, mas somente como criáveis. Ademais se diz que a elaboração supralapsário é ilógica em que necessariamente separa os dois elementos da reprovação, colocando a preterição antes da Queda, e a condenação depois. (4) Finalmente, também se chama a atenção para o fato de que as igrejas reformadas (calvinistas) sempre têm adotado a posição infralapsária em seus padrões oficiais, embora nunca tenham condenado, e, sim tenham tolerado sempre a outra posição. Entre os membros do Sínodo de Dort e da Assembléia de Westminster, havia diversos supralapsários que foram mantidos em alta honra (sendo que, em ambos os casos, o oficial presidente estava entre eles), mas, tanto nos Cânones de Dort como na Confissão de Westminster, está expresso o conceito infralapsário.
b. Objeções. Eis algumas das mais importantes objeções levantadas contra o infralapsarianismo: (1) Ele não dá, nem diz que dá solução ao problema do pecado. Mas esta afirmação é igualmente verdadeira quanto à outra conceituação, de modo que, numa comparação de ambas as posições, isto não pode ser bem considerado como uma real objeção, embora às vezes levanta como tal. O problema da relação de Deus com o pecado é comprovadamente insolúvel para uma, bem como para outra. (2) Embora o infralapsarianismo possa ser movido pelo louvável desejo de guardar-se da possibilidade de acusar Deus de ser o autor do pecado, ao fazê-lo corre sempre o perigo de errar e ultrapassar o alvo, e alguns dos seus representantes têm cometido este erro. Eles são adversos à declaração de que Deus quis o pecado, e a substituem pela asserção de que Ele o permitiu. Mas então surge a questão quando ao sentido exato dessa afirmação. Significa que Deus meramente toou conhecimento da entrada do pecado, sem impedi-lo de modo algum, de maneira que a Queda foi, na realidade, uma frustração do Seu plano? No momento em que o infralapsário responder afirmativamente essa pergunta, estará entrando nas fileiras dos arminianos. Embora haja alguns que tomaram essa atitude, na maioria os infralapsários vêem que não podem assumir coerentemente essa posição, mas devem incorporar a Queda no decreto divino. Eles falam do decreto concernente ao pecado como um decreto permissivo, mas com o definido entendimento de que este decreto tornou certa a entrada do pecado no mundo. E se for levantada a questão sobre se Deus decretou permitir o pecado e assim deu a certeza à sua ocorrência, eles só podem indicar o beneplácito divino como resposta, e assim concordam perfeitamente com os supralapsários. (3) A mesma tendência de defender Deus se revela doutro modo e expõe o interessado a um perigo semelhante. O infralapsarianismo realmente quer explicar a reprovação como um ato da justiça de Deus. Inclina-se a negar explícita ou implicitamente que se trata de um ato do simples beneplácito de Deus. Isto realmente faz do decreto da reprovação um decreto condicional, e leva ao redil arminiano. Mas em geral os infralapsários não querem ensinar um decreto condicional, e se expressam reservadamente sobre esta matéria. Alguns deles admitem que é um engano considerar a reprovação pura e simplesmente como um ato da justiça divina. E isso está perfeitamente correto. O pecado não é a causa última da reprovação, como tampouco a fé e as boas obras são a causa da eleição, pois todos os homens estão, por natureza, mortos em pecados e delitos. Quando confrontados com o problema da reprovação, os infralapsários também só podem achar resposta no beneplácito de Deus. Sua Linguagem pode parecer mais delicada que a dos supralapsários, mas também está mais sujeita a ser mal entendida, e de toda maneira acaba transmitindo a mesma idéia. (4) A posição infralapsária não faz justiça à unidade do decreto divino, apresentado os seus diferentes membros componentes como partes exageradamente desconexas. Primeiro Deus decretou criar o mundo para a glória do Seu nome, o que significa, entre outras coisas, que Ele determinou que as Suas criaturas racionais vivessem de acordo com alei divina implantada em seus corações e louvassem o seu Criador. Depois decretou permitir a Queda, pela qual o pecado entrou no mundo. Isto parece constituir uma frustração do plano divino original, ou pelo menos uma importante modificação dele, visto que Deus não mais decreta glorificar-se pela obediência voluntária de todas as Suas criaturas racionais. Finalmente, seguem-se os decretos da eleição e da reprovação, que representam apenas uma execução parcial do plano original.

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